O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho. Aplica-se a praticamente todas as entidades empregadoras — da pequena oficina ao grande armazém — e abrange qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho.
Entre as obrigações que impõe, há uma que a fiscalização verifica primeiro e que muitas empresas só descobrem tarde: a obrigação de verificar os equipamentos e de manter registos dessas verificações.
Os três tipos de verificação
O artigo 6.º do diploma organiza as verificações em três momentos:
- Verificação inicial — após a instalação do equipamento e antes do primeiro funcionamento, e sempre que seja montado numa nova localização. Garante que ficou corretamente instalado e a funcionar em segurança;
- Verificações periódicas — para equipamentos sujeitos a influências que possam provocar deterioração suscetível de causar riscos (desgaste, intempéries, utilização intensiva). Incluem, quando aplicável, ensaios;
- Verificações extraordinárias — depois de acontecimentos excecionais: transformações do equipamento, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização.
Quem pode fazer as verificações
A lei exige que sejam realizadas por pessoa competente — alguém com os conhecimentos teóricos e práticos e a experiência adequados ao tipo de equipamento em causa. Pode ser interna ou externa à empresa; o que não pode é faltar. Na prática, a designação de quem verifica deve ser defensável perante a ACT: formação específica na área, conhecimento do equipamento e da regulamentação.
Com que periodicidade
O DL 50/2005 não fixa um prazo único para todos os equipamentos — remete para as instruções do fabricante, as normas técnicas aplicáveis e a avaliação de risco de cada situação. Na prática corrente, para equipamentos de uso intensivo como empilhadores e plataformas elevatórias, a verificação anual é a referência habitual, podendo justificar-se intervalos mais curtos em condições de utilização severas.
O que tem de ficar registado
O resultado das verificações deve constar de relatórios escritos, com a identificação do equipamento, o resultado, as deficiências detetadas e as medidas corretivas. Estes registos devem ser conservados e estar disponíveis para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — e, se o equipamento for utilizado fora da empresa, deve fazer-se acompanhar de prova da última verificação.
O que arrisca quem não cumpre
A falta de verificações constitui contraordenação laboral, com coimas que variam com a gravidade e a dimensão da empresa. Mas o risco maior não é a coima: em caso de acidente com um equipamento sem verificações em dia, a ausência de registos agrava a responsabilidade da entidade empregadora e complica seriamente a posição da empresa perante a seguradora e em eventual processo.