A palavra "peritagem" soa burocrática, mas o conceito é simples: é a avaliação técnica de um sinistro, feita por um perito — frequentemente um engenheiro —, para apurar o que aconteceu, de quem é a responsabilidade e quanto valem os danos.
Como decorre o processo
Na maioria dos casos, a sequência é a seguinte: o segurado participa o sinistro; a seguradora nomeia um perito; este faz uma inspeção ao local e recolhe os elementos necessários; elabora um relatório ou parecer; e, com base nele, a seguradora toma a decisão sobre a cobertura e a indemnização.
O que o perito avalia
- A causa do sinistro — e se essa causa está coberta pela apólice;
- O nexo de causalidade entre a causa e os danos verificados;
- A extensão e a quantificação dos danos e o custo de reparação;
- Eventuais responsabilidades de terceiros (um vizinho, um empreiteiro, o condomínio).
Perito da seguradora ou perito independente?
É importante ter presente que o perito nomeado trabalha para a seguradora. Isso não significa má-fé, mas significa que, se discordar das conclusões ou do valor proposto, tem o direito de procurar uma avaliação independente. Um parecer técnico de parte, elaborado por um engenheiro a seu pedido, dá-lhe uma base sólida e fundamentada para contestar ou negociar.
Como se preparar
Documente o sinistro desde o primeiro momento, com fotografias e datas. Não faça reparações definitivas antes da peritagem — e, se tiver de tomar medidas urgentes para evitar o agravamento dos danos, registe tudo em fotografia antes e depois. Guarde faturas e comprovativos de tudo o que for gastando. Quanto mais completo for o seu registo, mais forte fica a sua posição.