O que inclui
- Verificações periódicas de equipamentos de trabalho, nos termos do artigo 6.º do DL 50/2005.
- Verificações extraordinárias após acidentes, transformações ou períodos prolongados de paragem.
- Verificação dos requisitos mínimos de segurança do equipamento (proteções, comandos, sinalização, dispositivos de paragem).
- Relatório de verificação com resultado, não conformidades detetadas e medidas corretivas propostas.
- Plano de verificações ajustado ao parque de equipamentos da empresa e registos organizados para fiscalização.
Equipamentos abrangidos
- Empilhadores, porta-paletes e equipamentos de movimentação de cargas.
- Plataformas elevatórias e equipamentos de elevação de pessoas.
- Equipamentos de elevação de cargas e respetivos acessórios (gruas, diferenciais, lingas).
- Máquinas-ferramenta e equipamentos oficinais e industriais.
- Outros equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deterioração.
Quando recorrer a este serviço
- Cumprimento da obrigação legal de verificação periódica dos equipamentos da empresa.
- Após a instalação ou montagem de um equipamento numa nova localização.
- Após acidente, avaria ou modificação relevante do equipamento.
- Preparação para inspeção da ACT ou resposta a notificações.
- Parque de equipamentos sem registos de verificação organizados.
Verificações realizadas por engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros (n.º 68736) e Técnico Superior de Segurança no Trabalho (nível 6), com formação específica de Inspetor de Máquinas e Equipamentos de Trabalho ao abrigo do DL 50/2005. Os resultados das verificações devem constar de relatório e ficar disponíveis para a autoridade competente — é exatamente isso que entregamos.