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Serviço · DL 50/2005

Inspeção de Equipamentos de Trabalho

Verificações de máquinas e equipamentos de trabalho exigidas pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, realizadas por pessoa competente, com relatório de verificação pronto para apresentar à ACT.

O que inclui

  • Verificações periódicas de equipamentos de trabalho, nos termos do artigo 6.º do DL 50/2005.
  • Verificações extraordinárias após acidentes, transformações ou períodos prolongados de paragem.
  • Verificação dos requisitos mínimos de segurança do equipamento (proteções, comandos, sinalização, dispositivos de paragem).
  • Relatório de verificação com resultado, não conformidades detetadas e medidas corretivas propostas.
  • Plano de verificações ajustado ao parque de equipamentos da empresa e registos organizados para fiscalização.

Equipamentos abrangidos

  • Empilhadores, porta-paletes e equipamentos de movimentação de cargas.
  • Plataformas elevatórias e equipamentos de elevação de pessoas.
  • Equipamentos de elevação de cargas e respetivos acessórios (gruas, diferenciais, lingas).
  • Máquinas-ferramenta e equipamentos oficinais e industriais.
  • Outros equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deterioração.

Quando recorrer a este serviço

  • Cumprimento da obrigação legal de verificação periódica dos equipamentos da empresa.
  • Após a instalação ou montagem de um equipamento numa nova localização.
  • Após acidente, avaria ou modificação relevante do equipamento.
  • Preparação para inspeção da ACT ou resposta a notificações.
  • Parque de equipamentos sem registos de verificação organizados.

Verificações realizadas por engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros (n.º 68736) e Técnico Superior de Segurança no Trabalho (nível 6), com formação específica de Inspetor de Máquinas e Equipamentos de Trabalho ao abrigo do DL 50/2005. Os resultados das verificações devem constar de relatório e ficar disponíveis para a autoridade competente — é exatamente isso que entregamos.

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