O que inclui
- Caracterização do edifício ou recinto: utilização-tipo, efetivo, locais de risco e confirmação da categoria de risco.
- Registos de Segurança (art. 201.º do RT-SCIE): organização dos relatórios de vistoria, ações de manutenção e ocorrências relacionadas com a segurança contra incêndio.
- Procedimentos de Prevenção (art. 202.º do RT-SCIE): regras de exploração e de comportamento adaptadas à atividade, acessibilidades, meios de intervenção e conservação dos espaços.
- Instruções de segurança e organização documental prontas para consulta e auditoria.
- Apoio na submissão à entidade competente e no acompanhamento de inspeções, que na 1.ª categoria de risco são da competência do município.
Para que espaços
- Lojas e estabelecimentos comerciais de pequena dimensão.
- Escritórios e espaços de serviços.
- Pequenos armazéns, oficinas e unidades industriais de menor risco.
- Estabelecimentos de restauração e bebidas de pequena dimensão.
- Outros edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco.
Quando recorrer a este serviço
- Abertura ou entrada em exploração de um estabelecimento.
- Edifício em funcionamento sem Medidas de Autoproteção — a obrigação abrange também os edifícios existentes.
- Notificação da câmara municipal ou da ANEPC na sequência de inspeção.
- Alteração de utilização, remodelação ou mudança de atividade que exija atualização das medidas.
Serviço prestado por engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros (n.º 68736) e Técnico Superior de Segurança no Trabalho (nível 6), com experiência em gestão de segurança e emergência em edifícios e recintos de utilização intensiva. As Medidas de Autoproteção são auditáveis a qualquer momento — entregamos documentação organizada para que a fiscalização não seja um problema.