O que inclui
- Caracterização do ambiente exterior e da zona de classificação acústica do local.
- Verificação do isolamento sonoro a sons de condução aérea entre frações e para o exterior.
- Verificação do isolamento a sons de percussão em pavimentos, incluindo tratamento de zonas húmidas.
- Limitação do ruído de equipamentos coletivos — elevadores, bombas, unidades de climatização.
- Tempo de reverberação em zonas comuns e em espaços de utilização específica.
- Definição das soluções construtivas, memória descritiva, peças desenhadas e termo de responsabilidade.
Situações em que é decisivo
- Edifícios de habitação coletiva, onde a reclamação entre vizinhos é a origem mais comum de litígio.
- Alteração de uso para restauração, ginásios ou espaços com equipamento ruidoso.
- Frações contíguas a estabelecimentos comerciais ou a vias com tráfego intenso.
- Verificação pós-obra por ensaios acústicos, quando é exigida prova de conformidade.
Enquadramento regulamentar
- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo DL n.º 129/2002 e alterado pelo DL n.º 96/2008.
- Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007) para o enquadramento da envolvente exterior.
- Séries NP EN ISO 16283 e NP EN ISO 717 para a realização e classificação dos ensaios.
O projeto acústico só produz efeito se as soluções forem executadas exatamente como especificadas. Um pormenor de junta mal executado anula o desempenho de uma parede dupla inteira — por isso incluímos os pormenores construtivos críticos nas peças desenhadas.
Quem assina
Especialidade executada e assinada diretamente pela ECD Engenharia, com termo de responsabilidade de engenheiro civil inscrito na Ordem dos Engenheiros (n.º 68736, Nível 2).